Morais & Tavares Advogados Associados busca aproximar clientes e advogados
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A MP 948/20, dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus.
É possível, desde que esteja em dia com o pagamento, o consumidor tem direito a suspensão/interrupção dos serviços, a cada ano por um período de 30 a 120 dias no máximo, não podendo, portanto ser cobrado nenhum valor pela solicitação.