Juiz de Fora dará desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptem as calçadas ao portador de necessidades especiais. Porém, o benefício só poderá ser exigido no ano que a previsão da renuncia de receita por prevista por lei.
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Já é possível em Juiz de Fora – MG a realização de casamento civil por meio de sistema online, dispensando os noivos de comparecerem ao cartório.
O Decreto 13.959/2020 institui a adesão do município de Juiz De Fora ao Plano Estadual de flexibilização e retomada das atividades empresárias.
Lei de Juiz de Fora prorroga prazo para pagamento de IPTU e ISSQN no município mineiro.
A MP 948/20, dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus.
É possível, desde que esteja em dia com o pagamento, o consumidor tem direito a suspensão/interrupção dos serviços, a cada ano por um período de 30 a 120 dias no máximo, não podendo, portanto ser cobrado nenhum valor pela solicitação.
A Medida Provisória 936/2020 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários até 70%
Os Decretos que tratam das questões relativas a pandemia do Coronavírus (COVID-19) trazem a discussão a possibilidade de invocação da figura do Fato do Príncipe para as rescisões do contrato de trabalho e dos contratos administrativos.